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quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

diretor social

Supervisionar os serviços das gerências subordinadas a Diretoria Social. - Supervisionar, coordenar e avaliar as políticas sociais voltadas para o desenvolvimento comunitário. - Supervisionar, coordenar e avaliar os planos, programas e projetos da área de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil. - Atuar de forma integrada com as demais unidades da Administração Regional na elaboração e execução dos programas. - Coordenar a integração dos diversos programas desenvolvidos pelas instituições sociais, que tenham como objetivo o desenvolvimento comunitário. - Elaborar o planejamento funcional e a programação anual de trabalho da Administração referente à sua área de atuação. - Sensibilizar e mobilizar a população local para a participação efetiva na definição, execução e gerência de políticas e programas sociais através de suas formas organizativas. - Colaborar com os órgãos competentes no desenvolvimento e execução de programas sociais. - Acompanhar, atender, bem como encaminhar aos órgãos competentes, as reivindicações da comunidade local. - Coletar e divulgar dados e informações referentes à sua área de atuação. - Exercer outras atribuições relativas à sua área de atuação, como: atendimento individualizado, visitas domiciliares no intuito de verificar a real situação social do individuo ou família, campanhas diversas, doações, encaminhamentos, e exercer a escuta que é de suma importância na área social, visitas em instituições de caráter social, participação efetiva nas atividades das gerências subordinadas a diretoria social.

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